Saiba mais sobre o assunto:
Considera-se Patente um documento formal, expedido por uma repartição pública, por meio do qual se conferem e se reconhecem direitos de propriedade e uso exclusivo para uma invenção descrita amplamente.
Trata-se de um privilégio concedido pelo Estado aos inventores (pessoas física ou jurídica) detentores do direito de invenção de produtos e processos de fabricação, ou aperfeiçoamento de algum já existente.
Sendo um direito de exclusividade no exercício de uma certa atividade econômica, a patente tem aspectos que a assimilam ao monopólio. No entanto, muitas vezes existem diversas tecnologias alternativas para solucionar o mesmo problema técnico, o que pode moderar ou retirar da patente, em cada caso, o aspecto de monopólio. Com mais precisão, dir-se-ía da patente ser um monopólio instrumental, eis que a exclusividade recai sobre um instrumento específico de acesso ao mercado, e não sobre o mercado em questão.
Podem ser patenteados:
- A invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial;
- O modelo de utilidade que seja objeto de uso prático, ou parte deste;
- O modelo de utilidade que seja suscetível de aplicação industrial;
- O modelo de utilidade que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo;
- O modelo de utilidade que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.